Começam
a valer a partir de hoje (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de
transporte de cargas. As alterações, publicadas publicadas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira (18), determinam que
o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia
para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava
em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis
sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes
de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também amplia os
itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do
piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão
aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento
(CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de
eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a
distância percorrida pelo caminhoneiro.
Detalhamento
Outro tema presente na
resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço
abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre
o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem
ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo
pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a
agência reguladora já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos
caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela De acordo com a
ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do
piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam
pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo
pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso
mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai
aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas
especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos
aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.),
tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando
vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso
mínimo.
Agência Brasil