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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(7) projeto de lei da Câmara (PL 510/2019), que assegura prioridade nos
processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência
doméstica. O texto seguiu para votação em Plenário, em regime de urgência.
Durante a
discussão da matéria, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE),
comentou que a iniciativa é oportuna, por ter sido aprovada no dia em que a Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos.
— É mais
uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e
nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana.
Ao
justificar a proposição, o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que
apesar de a Lei Maria da Penha já prever iniciativas para coibir a violência
doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de
medidas para facilitar o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.
O projeto
sofreu alterações durante a análise na Câmara dos Deputados. Foi incluída a
possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica
garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade
de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não
dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na
tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
Parecer
O relator
na CCJ, senador Alessandro Vieira, propôs a alteração do Código de Processo
Civil (Lei 13.105/2015), para permitir à
mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de
divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de
união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.
Alessandro
destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da
igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do
reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e
familiar, que é merecedora de tratamento especial”.
O relator
também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a
competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a
previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família
em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Por causa
das mudanças, o substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que
veio no texto aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Agência
Senado