Mãe pode amamentar por até 30 minutos
a cada duas horas
Em
vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de
amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos
públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho,
em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço,
especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária
a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos
previstos pela legislação.
“É
importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado
quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco
mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes
Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Mãe e
servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira
defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova,
que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6
meses.
“Entendo
ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma
de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida
nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto
meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da
Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.
Outra
questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se
restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança.
Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade
mais avançada”, argumenta Valesca.
De
acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a
Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre
demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou
por período ainda maior.
Com a
nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente,
durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de
forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em
especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados
pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um
fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na
amamentação será compensado em igual período no fim da prova.
Para
evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser
ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja
devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as
provas.
“Outra
boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar
espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e
desconfortável”, sugere Danielle.
Segundo
Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como
exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário.
Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim,
podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa
produtividade”.
Agência Brasil