O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por 8 a 1, manter
a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos
royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.
A
norma, prevista na Lei
7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito
Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios
para a distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o
relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente
à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo
pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei
7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os
municípios”.
Fachin
foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio
Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios
para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de
Melo não participaram.
O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos
resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo
território se dê a atividade exploratória.
A Lei
7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos
estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores
de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados
para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Agência Brasil