O
Congresso derrubou nesta quarta-feira (27) o veto integral do presidente da
República, Jair Bolsonaro, à proposta que garante atendimento por profissionais
de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação
básica. Portanto, volta a valer o texto do PLC 60/2007
(PL 3.688/2000, na Câmara dos Deputados), aprovado em setembro pelos deputados,
na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado. A nova norma será promulgada
pela Presidência da República.
Pela
proposta do ex-deputado José Carlos Elias, equipes com esses profissionais
deverão atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a
melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e
a comunidade escolar. O texto ainda estabelece que, quando houver necessidade,
os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Despesas
Depois
de ouvir os Ministérios da Educação e da Saúde, a Presidência tinha decidido
vetar o projeto, argumentando que há inconstitucionalidade e contrariedade ao
interesse público. Na justificativa do Veto 37/2019,
o presidente dizia que a proposta criava despesas obrigatórias ao Poder
Executivo, ao “estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de
educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por
meio de equipes multiprofissionais”.
De
acordo com o Planalto, o projeto não indica a respectiva fonte de custeio nem
traz demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros da
medida, o que viola as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e
ainda do artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018).
Fonte: Agência Senado