Deputados
e senadores devem derrubar na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional,
convocada para a próxima terça-feira (26) , nove dos onze vetos do presidente
Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Legislativo. Cinco deles trancam a
pauta e impedem a análise de outras matérias pelo Congresso.
O
acordo foi definido na manhã da última quinta-feira (21) durante uma reunião
entre líderes da Câmara e do Senado com o presidente do Congresso, Davi
Alcolumbre (DEM-AP). Segundo o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP),
o acordo prevê a votação nominal de apenas dois destaques em separado, um da
Rede e outro do Novo.
Com
isso, destaques apresentados por PT, DEM, PSL e Podemos seriam retirados, e os
demais vetos seriam decididos na cédula de votação, cuja apuração é eletrônica.
Destaques
Entre
os destaques que devem ser votados em separado figura o que trata do veto
parcial (VET 35/2019) à reforma partidária e eleitoral (Lei 13.877, de 2019). A
norma teve 45 dispositivos barrados por Bolsonaro. A Rede defende a manutenção
do dispositivo que proíbe o uso de dinheiro do Fundo Eleitoral para o pagamento
de multas aplicadas aos partidos pela Justiça Eleitoral. O destaque do Novo
trata da propaganda eleitoral.
Segundo
o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o acordo prevê
a votação dos vetos na terça-feira e, no dia seguinte, às 10h, a análise de 24
projetos de lei que abrem crédito no valor de R$ 22,8 bilhões para órgãos dos
Poderes Executivo e Judiciário, além de estados, Distrito Federal e municípios.
Uma
nova reunião de líderes do Senado e da Câmara deverá ser feita na terça-feira,
antes da sessão do Congresso, para confirmar o acordo e o procedimento de
votação.
Entre
os vetos que serão mantidos está um dispositivo do VET 35/2019, que proíbe a
utilização, pelos partidos políticos, de sistemas de prestação de contas
diferentes do software fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro
veto que deverá ser confirmado é o VET 34/2019, que proíbe a emissão da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico. O
terceiro veto mantido (VET 44/2019) acaba com a preferência concedida a
mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações.
Fonte: Agência Brasil.

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