A
reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira ás 10h pelo Congresso
Nacional. (proposta de emenda à Constituição) que muda as regras de
aposentadoria no Diário Oficial da União.
No
momento em que o texto for publicado, o país instituirá idades mínimas para a
aposentadoria de trabalhadores do setor privado, pagas pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Para
as mulheres, o novo regramento para acesso ao benefício exigirá idade mínima de
62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos
Os
requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e
período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de
20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao
criar a idade mínima, o novo sistema previdenciário prevê o fim das
aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição
de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O
sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade
mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o
benefício apenas com o tempo de contribuição.
Nas
antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso
ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos
previdenciários.
Além
de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a
fórmula de cálculo das aposentadorias.
A
média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser
feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Atualmente, o
INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao
deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras
aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um
salário mínimo ao longo de suas vidas.
A
publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a
aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo
de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
As
regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem
direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber
pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu
sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.
Trabalhadores
que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entrarão diretamente no
sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a
regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São
cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por
tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade, cuja única mudança
será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de
60 para 62 anos.
Servidores
públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam
risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria.
Os
servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os
trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para
os homens.
As
novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais,
legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão
idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo
mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da
carreira.
Para
trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as
aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de
contribuição e com valor integral.
Quando
a reforma começar a valer, o benefício antecipado terá redutor na renda e novos
segurados terão idades mínimas de aposentadoria de 55, 58 ou 60 anos, variando
de acordo com a gravidade do setor.
Salários
A reforma também mudará os descontos nos salários de trabalhadores da
iniciativa privada e servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores
do INSS têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário:
8%, 9% e 11%.O cálculo é feito sobre todo o salário e quem recebe acima
do teto (R$ 5.839,45) contribui sobre esse valor máximo. Com a reforma da
Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito
sobre cada faixa de salário.
Esses
descontos das contribuições não começam a valer imediatamente. Segundo a
Agência Senado, as novas alíquotas de contribuição começarão a ser
aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.
FONTE: O TEMPO


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