O Tribunal
Superior de Trabalho (TST) decidiu nesta semana que as contratadas em regime
temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego,
direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.
A
decisão, por maioria de 16 votos a 9, muda a regra que proíbe a demissão sem
justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no
caso do trabalho temporário.
Esse
tipo de contrato é feito entre três partes: o trabalhador, a empresa
fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.
O
modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do
comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. E
o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.
Autora
do voto vencedor, a ministra Cristina Peduzzi considerou que o contrato com
prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê
a demissão da pessoa.
Fonte: Revista Exame


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