O
plenário da Câmara aprovou ontem (17) o projeto de lei que aumenta a pena para
autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria segue para o
Senado.
O
texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda
de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos. A punição pode chegar a
seis anos em caso de morte do animal. Para os animais silvestres, exóticos ou
nativos, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina
detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais.
Parlamentares
endureceram a previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o
início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já
no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto
e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.
A
matéria foi aprovada nesta segunda-feira (16) em comissão especial. Para o
relator no colegiado, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais
indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente
cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos são os animais mais
adotados como estimação no país.
“O
endurecimento da lei servirá para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos
a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que
faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos
para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o
presídio”, argumentou o deputado.
Fonte: Agencia Brasil