A
livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. Até a próxima
terça-feira (31), será possível trocar livremente entre o saque-aniversário,
retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o
saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
A
partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao
saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo
menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
A
adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a
modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página
do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e
tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Calendário
Ao
optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que
deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem
escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre
o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os
trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos
em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A
partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses
depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento
do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no
período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
Valores
O trabalhador
que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as
contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele
receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado
varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do
saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Em
troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de
receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O
pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais
possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e
doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Saque imediato
O
saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada
de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o
dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque
até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
Fonte: Agência Brasil