O projeto
de lei que cria as regras de transição para a aposentadoria dos
atuais servidores públicos do estado foi aprovado nesta terça-feira
(17) pela Assembleia Legislativa. A proposta tramitou em regime
de urgência. Para garantir a votação, uma sessão extraordinária foi
realizada logo após a sessão ordinária, durante à tarde. Vinte e um deputados
votaram a favor. Oito votaram contra: Capitão Assumção (PSL), Carlos Von
(Avante), Danilo Bahiense (PSL), Lorenzo Pazolini (sem partido), Iriny Lopes
(PT), Sérgio Majeski (PSB), Torino Marques (PSL) e Vandinho Leite (PSDB). As
novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2020. A proposta
foi encaminhada na última segunda-feira a Casa pelo governador Renato
Casagrande.
As
mudanças complementam outras duas alterações já aprovadas em novembro, que
definiram o aumento da contribuição dos servidores de 11% para 14% e o aumento
da idade mínima para aposentadoria de 55 para 62 anos, para as mulheres, e de
60 para 65 anos, para os homens.
As
regras de transição para os servidores da ativa estabelecem que a idade mínima
para aposentadoria seja de 56 anos para as mulheres e de 61 anos para os
homens, sendo necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos
para homens, além de 20 anos de efetivo no serviço público e 5 anos no cargo
efetivo.
A soma
da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos (mulheres) e de 96
pontos (homens). A contagem sobe um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a
100 para mulheres e 105 para homens.
Pedágio
Há,
ainda, a opção do pedágio, em que o servidor pode cumprir o período adicional
de contribuição correspondente ao que faltaria para se aposentar dentro da
regra atual. Professores, policiais civis, agentes penitenciários e agentes
socioeducativos têm regras diferenciadas.
Durante
a aprovação do projeto, ontem, apenas uma emenda, do próprio governo, foi
aprovada. Ela garante pensão por morte vitalícia para dependentes de agentes
penitenciários ou socioeducativos e policiais civis em caso de morte decorrente
de agressão no exercício do trabalho, com remuneração equivalente ao cargo
ocupado. O mesmo se aplica para morte de policial civil aposentado por doença
profissional ou grave.
Confira as principais mudança da
reforma estadual:
•
Contribuição. A alíquota de contribuição dos servidores estaduais passa de
11% para 14% em de 1º de março de 2020.
•
Idade mínima. A idade mínima para aposentadoria dos novos servidores passa
de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos
homens.
•
Servidores em atividade. Para os servidores da ativa, a idade mínima passa
a 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Há duas opções: o sistema de
pontos (em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de, no
mínimo, 86 pontos para mulheres e 96 para homens) ou o pedágio de 100% (que
dobra o tempo que falta para aposentar). As regra vale a partir de 1º de julho
de 2020.
•
Cálculo da aposentadoria. Levará em conta a média salarial de todo o
período de contribuição. O resultado final será 60% dessa média, acrescido de
2% para cada ano que ultrapassar 20 anos. Servidores que ingressaram até
dezembro de 2003 têm direito à integralidade.
Fonte: ES360