Está pronto para ser
votado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) projeto de lei que amplia
o prazo de garantia obrigatória de produtos. O PL 1.750/2019
altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990),
estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias
para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da
garantia estipulada pelo fornecedor.
De acordo com o autor
da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), como a legislação atual não
explicita esse prazo, era preciso definir objetivamente a data de início da
contagem para reivindicar a troca de produtos que apresentassem vícios ou
problemas.
“Essa alteração
certamente concorrerá para maior proteção dos consumidores ao preencher essa
lacuna legal, de maneira a esclarecer as regras que disciplinam as relações de
consumo”, ressalta.
Para o relator na
CTFC, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta precisa ser aprovada. Ele
argumenta que a medida confere maior clareza ao texto da lei, pois a forma como
a regra está atualmente discriminada é ambígua, razão que o levou a apresentar
parecer pela aprovação, com uma emenda de redação substitutiva, para dar ainda
mais precisão ao texto normativo.
“Com o projeto,
asseguramos ao consumidor o direito de ter o prazo de garantia legal computado
apenas após o esgotamento da garantia contratual”, explica.
A comissão terá
decisão final sobre a matéria. Caso o texto seja aprovado, seguirá para a
Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do
Senado.
Fonte: Agência Senado