Está pronto para ser votado na Comissão de
Fiscalização e Controle (CTFC) o Projeto de Lei (PL) 990/2019, que
estabelece o dever de o fornecedor informar o valor dos tributos incidentes
sobre os produtos e serviços ao consumidor.
A proposta do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para
determinar que ofertas e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o
preço sem o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e dos demais tributos sobre eles incidentes, discriminando assim quanto o
consumidor está pagando em taxas.
Randolfe declara que o projeto busca corrigir
a omissão dos impostos na apresentação de produtos ou serviços, ao prever que
os fornecedores devem expor informações corretas, claras e em língua portuguesa
sobre os bens oferecidos, além de informar com precisão a carga de tributos
indiretos incidentes sobre o consumo.
“Trata-se de informação essencial para que os
consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto sobre os bens adquiridos
no comércio e, consequentemente, para tornar mais transparente a relação entre
o governo, que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga
tributária, e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade
de impostos incidentes sobre os produtos e serviços. Na maior parte dos países
mais desenvolvidos, isso se faz há décadas”, disse.
O senador ainda defende que explicitar os
dados sobre a carga tributária possibilitará aos consumidores saber o quanto de
imposto poderá ser sonegado, caso não peça a nota fiscal. Randolfe acredita que
isso fará com que os contribuintes solicitem o documento com mais frequência,
contribuindo para reduzir a sonegação fiscal.
Direito
à informação
O relator, senador Dário Berger (MDB-SC),
apresentou parecer favorável ao projeto. Para ele, o consumidor merece ser
informado com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes
sobre o consumo.
“O usuário final, agora alçado à posição de
consumidor final de tais serviços, poderá se valer de direitos e prerrogativas
que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a
ser outorgado pelos fornecedores”, declarou.
Caso aprovado na comissão, o projeto poderá
seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja
recurso para que seja votado antes no Plenário do Senado.
De
Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte:
Agência Senado