O Ministério Público
Federal (MPF) em Brasília encontrou indícios de falha na oferta de vagas do
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) destinadas a candidatos com deficiência
física. Para a Procuradoria, há constatação de possível irregularidade na
aplicação da lei que determina as cotas. O órgão pediu ao ministro da Educação,
Abraham Weintraub, que apresente esclarecimentos.
O Sisu, sistema que
reúne vagas em instituições públicas de ensino superior, foi alvo de uma série
de questionamentos este ano. A divulgação de aprovados só foi liberada na noite
de terça-feira, 28, após o MEC ter sido questionado sobre a correção de falhas
nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 6 mil candidatos. Na
manhã desta quarta-feira, participantes apontaram erros no sistema - segundo
eles, havia problemas na lista de espera. Depois, a falha foi corrigida.
Segundo o MEC, o Sisu funciona normalmente.
No novo pedido de
esclarecimentos, o procurador Felipe Fritz Braga informou ter detectado
indícios de falhas na reserva de vagas após receber denúncias de estudantes.
Ele diz que, em uma análise preliminar da oferta para candidatos com
deficiência, encontrou "expressivo número de cursos em todo o País que
tiveram vagas reservadas em número inferior ao porcentual de sua população com
deficiência". Em alguns casos, diz, não havia nenhuma vaga reservada para
esses candidatos.
Todas as
universidades federais têm, por lei, de oferecer cota para pessoas com
deficiência física. As instituições devem reservar 50% das vagas para cotas
raciais e sociais - e parte delas tem de ser destinada a deficientes. A
legislação não estabelece cota fixa, mas diz que as vagas devem ser preenchidas
em respeito à proporção da população de pessoas com deficiência da unidade da
Federação.
Para o procurador, a
falha "possivelmente" ocorreu pelo "método de cálculo utilizado
no Sisu 2020", que aplica o porcentual de deficientes a uma cota referente
a 50% das vagas ofertadas e não ao total de vagas. "Cumpre aprofundar a
análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida
dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia", informou.
A análise foi feita
nas universidades federais de Mato Grosso do Sul (UFMS), Rural da Amazônia
(UFRA) e de Alfenas (Unifal), em Minas. Na primeira, das 2.045 vagas ofertadas
pelo Sisu, só 2, do curso de Medicina, foram reservadas para candidatos com
deficiência física.
Nas outras duas
instituições, o procurador aponta que a reserva de vagas está muito abaixo da
proporção da população de deficientes dos Estados. Na Unifal, das 1.077 vagas
ofertadas, apenas 49 estão reservadas para esse grupo de candidatos - o
porcentual da população com deficiência física em Minas é de 8,43%. Além disso,
há cursos em que não há nenhuma vaga reservada, como é o caso de Ciências
Sociais. No ofício a Weintraub, o procurador pede que explique cálculos usados
para a reserva das cotas, em cinco dias, e pediu urgência na análise.
Autonomia
Por meio de nota, o
MEC informou que as vagas ofertadas e as modalidades de concorrência são
definidas pelas instituições de ensino superior público de forma autônoma.
"Cabe à universidade a destinação das vagas reservadas dentro do
Sisu", informou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.