Após uma vida inteira
de trabalho e contribuições ao sistema previdenciário, imagine a decepção na
hora de ver que o valor de sua aposentadoria é inferior ao benefício devido,
isso porque o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não reconheceu
parte de seu tempo de contribuição. O advogado especialista em Direito
Previdenciário, João Eugênio Modenesi Filho, explica que este é, infelizmente,
um drama comum entre os contribuintes e orienta sobre o prazo legal de até 10
anos a partir da data de concessão do benefício para requerer a revisão.
“O não-reconhecimento
do tempo de contribuição e do tempo de trabalho em condição especial são os
dois maiores pontos de conflito com o INSS. Na prática, são questões que
superam até o bom senso, haja vista que mesmo que o requerente apresente todas
as provas necessárias, o Instituto tem dificuldade em reconhecer”, comenta.
O advogado explica
que, em recente caso de seu escritório, atendeu aposentado em situação
semelhante em ação ajuizada no final de 2019: apesar de ter entregue ao INSS
todas as documentações necessárias como Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o histórico
do trabalhador dentro da empresa, com todos cargos ocupados e exposição a
fatores de risco; contracheques do período não reconhecido e declaração do
sindicato, mesmo assim o INSS não reconheceu seu tempo de contribuição.
“Nossa orientação aos
aposentados é recorrer ao INSS a partir da constatação do erro. Porém, caso
haja resposta negativa, é possível acionar a Justiça para buscar a revisão,
principalmente pela dificuldade que a autarquia tem enfrentado com a demora no
retorno de processos e aumento de pedidos de benefícios ocasionados pela reforma
da previdência”, comenta João.
Fora do ar
A plataforma Meu INSS
(disponível em site e aplicativo mobile) oferece aos contribuintes o serviço de
“Simular Aposentadoria” onde, a partir dos dados pessoais, é possível verificar
o tempo de contribuição em anos, meses e dias. No entanto, o serviço está
indisponível para adequação às novas regras de aposentadoria.
Fonte: Folha Vitoria