Não-reconhecimento de tempo de contribuição pelo INSS afeta aposentados



Após uma vida inteira de trabalho e contribuições ao sistema previdenciário, imagine a decepção na hora de ver que o valor de sua aposentadoria é inferior ao benefício devido, isso porque o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não reconheceu parte de seu tempo de contribuição. O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Eugênio Modenesi Filho, explica que este é, infelizmente, um drama comum entre os contribuintes e orienta sobre o prazo legal de até 10 anos a partir da data de concessão do benefício para requerer a revisão.
“O não-reconhecimento do tempo de contribuição e do tempo de trabalho em condição especial são os dois maiores pontos de conflito com o INSS. Na prática, são questões que superam até o bom senso, haja vista que mesmo que o requerente apresente todas as provas necessárias, o Instituto tem dificuldade em reconhecer”, comenta.
O advogado explica que, em recente caso de seu escritório, atendeu aposentado em situação semelhante em ação ajuizada no final de 2019: apesar de ter entregue ao INSS todas as documentações necessárias como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o histórico do trabalhador dentro da empresa, com todos cargos ocupados e exposição a fatores de risco; contracheques do período não reconhecido e declaração do sindicato, mesmo assim o INSS não reconheceu seu tempo de contribuição.
“Nossa orientação aos aposentados é recorrer ao INSS a partir da constatação do erro. Porém, caso haja resposta negativa, é possível acionar a Justiça para buscar a revisão, principalmente pela dificuldade que a autarquia tem enfrentado com a demora no retorno de processos e aumento de pedidos de benefícios ocasionados pela reforma da previdência”, comenta João.

Fora do ar
A plataforma Meu INSS (disponível em site e aplicativo mobile) oferece aos contribuintes o serviço de “Simular Aposentadoria” onde, a partir dos dados pessoais, é possível verificar o tempo de contribuição em anos, meses e dias. No entanto, o serviço está indisponível para adequação às novas regras de aposentadoria.

Fonte: Folha Vitoria




Postagem Anterior Próxima Postagem