A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em 2020 projeto para
ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes
desaparecidos. O PL 2.099/2019
torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro
Nacional de Pessoas Desaparecidas. Se foi aprovado pela comissão, o
projeto seguirá para a análise do Plenário.
O
projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Atualmente, o estatuto já determina a notificação do desaparecimento a portos,
aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e
internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e
incluído também nos dois cadastros.
Originalmente,
o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obriga a notificação apenas para
inclusão no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Na CDH, foi
aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a
substituição desse cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019,
depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais
abrangente.
Já o
relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera novamente o
texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador,
o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação, e,
por isso, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi
extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com
retroalimentação. A recomendação é pela aprovação do texto com essa alteração.
“Quanto
ao mérito, o projeto é valioso, pois busca soluções para o enfrentamento do
grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos
desgostos causam ao nosso povo”, afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado