O Ministério
da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pagamento das aposentadorias e
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do
salário mínimo. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na
inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) do IBGE. A confirmação do valor consta de portaria publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
A
correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do
INSS passe de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. A portaria da Economia define ainda
os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e
salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores,
seringueiros, entre outros.
A
norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício
e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, que o
valor do salário mínimo definido pelo governo para este ano.
Valores
de contribuições previdenciárias também estão descritos na portaria, em dois
períodos distintos, de janeiro e fevereiro e, depois, a partir de março, quando
entram em vigor a novas taxas de recolhimento aprovadas na reforma da
Previdência ano passado.
Nos
meses de janeiro e fevereiro, segurados empregados, inclusive o doméstico e o
trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de
contribuição for de até R$ 1.830,29; 9%, para salário-contribuição entre R$
1.830,30 e R$ 3.050,52; e 11%, para salário-contribuição de R$ 3.050,53 até R$
6.101,06.
A
partir de março, as faixas de recolhimento para esses trabalhadores serão de
7,5% para salários de contribuição de até 1.039,00; 9% para salários de R$
1.039,01 até R$ 2.089,60; 12% para salários de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40; e
14% para salários de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.
Fonte: Noticias ao Minuto