Ações judiciais contestam Enem e Sisu mesmo após decisão do STJ



As notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e a manutenção do cronograma do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) ainda são questionados por 38 ações judiciais. Os pedidos, ajuizados a partir de 17 de janeiro, permanecem abertos mesmo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter acatado recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que liberou a divulgação dos resultados do sistema de seleção.
No dia 28 de janeiro o número total de processos chegou a 41 e, na segunda-feira (3), já somavam 50 — considerando os pedidos deferidos e indeferidos pelo judiciário. A AGU diz que já recorreu de todas as liminares concedidas. 
Para Saulo Stefanone Alle, especialista em direito administrativo do escritório Peixoto & Cury, a decisão do STJ determinou o prosseguimento do cronograma do Sisu “porque a suspensão comprometia um conjunto de políticas educacionais do Ministério da Educação, e não se justificava diante do indício de que os coeficientes de nota das questões não seriam impactados pela readequação do gabarito em algumas provas”.
De acordo com levantamento da União, os processos que aguardam decisão representam uma diversidade de situações que pedem, entre outras coisas, a suspensão do Sisu, a revisão de notas e até mesmo a anulação da correção do Enem 2019. 
Há ações ajuizadas — que aguardam decisão — em tribunais de 14 estados Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão, Tocantins, Paraná, Amapá, Rondônia, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.
Stefanone Alle explica que, de modo geral, a decisão do STJ estaria ligada ao impacto da revisão das notas “na valoração das questões, após correção no gabarito de algumas provas - por conta da TRI (Teoria de Resposta ao Item) ”. No entanto, ele ressalta que essa questão não deve ser determinante durante o processo de resolução de questões que só podem ser resolvidas “casuisticamente”, como a revisão de nota de redação e o acesso aos espelhos de prova.
Antes de contratar um advogado, é aconselhável que o estudante tente resolver a situação por meio dos canais de atendimento ao candidato. "É importante deixar claro que a função do judiciário não é decidir sobre a aprovação ou a reprovação de um candidato, mas garantir a transparência e a regularidade do processo de seleção como um todo", disse Saulo Stefanone Alle em entrevista ao R7, no dia 29 de janeiro. 

Histórico 
No dia 28 de janeiro o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da AGU e autorizou a divulgação dos resultados do Sisu que estava suspensa por decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo.
A sentença da justiça paulista havia sido obtida por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) comprovassem "documentalmente" que a revisão das notas nas quais foram identificadas falhas fossem consideradas para readequação das notas de todos os 4 milhões de inscritos no exame.

Fonte: Noticias R7




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