As notas do Enem
(Exame Nacional do Ensino Médio) e a manutenção do cronograma do Sisu (Sistema
de Seleção Unificada) ainda são questionados por 38 ações judiciais. Os
pedidos, ajuizados a partir de 17 de janeiro, permanecem abertos mesmo após o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter acatado recurso da AGU (Advocacia-Geral
da União), que liberou a divulgação dos resultados do sistema de seleção.
No dia 28 de janeiro
o número total de processos chegou a 41 e, na segunda-feira (3), já somavam 50
— considerando os pedidos deferidos e indeferidos pelo judiciário. A AGU
diz que já recorreu de todas as liminares concedidas.
Para Saulo Stefanone
Alle, especialista em direito administrativo do escritório Peixoto & Cury,
a decisão do STJ determinou o prosseguimento do cronograma do Sisu “porque a
suspensão comprometia um conjunto de políticas educacionais do Ministério da
Educação, e não se justificava diante do indício de que os coeficientes de nota
das questões não seriam impactados pela readequação do gabarito em algumas
provas”.
De acordo com
levantamento da União, os processos que aguardam decisão representam uma
diversidade de situações que pedem, entre outras coisas, a suspensão do Sisu, a
revisão de notas e até mesmo a anulação da correção do Enem 2019.
Há ações ajuizadas —
que aguardam decisão — em tribunais de 14 estados Distrito Federal, Goiás,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão,
Tocantins, Paraná, Amapá, Rondônia, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.
Stefanone Alle
explica que, de modo geral, a decisão do STJ estaria ligada ao impacto da
revisão das notas “na valoração das questões, após correção no gabarito de
algumas provas - por conta da TRI (Teoria de Resposta ao Item) ”. No entanto,
ele ressalta que essa questão não deve ser determinante durante o processo de
resolução de questões que só podem ser resolvidas “casuisticamente”, como a
revisão de nota de redação e o acesso aos espelhos de prova.
Antes de contratar um
advogado, é aconselhável que o estudante tente resolver a situação por meio dos
canais de atendimento ao candidato. "É importante deixar claro que a
função do judiciário não é decidir sobre a aprovação ou a reprovação de um
candidato, mas garantir a transparência e a regularidade do processo de seleção
como um todo", disse Saulo Stefanone Alle em entrevista ao R7,
no dia 29 de janeiro.
Histórico
No dia 28 de janeiro
o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da
AGU e autorizou a divulgação dos resultados do Sisu que estava suspensa por
decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo.
A sentença da justiça
paulista havia sido obtida por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública
da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação e o
Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) comprovassem
"documentalmente" que a revisão das notas nas quais foram
identificadas falhas fossem consideradas para readequação das notas de todos os
4 milhões de inscritos no exame.
Fonte: Noticias R7