Estão na pauta da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dois projetos com regras para a
valorização e a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Um dos textos
altera os critérios atualmente previstos para os reajustes anuais. O outro
garante valorização mínima de 6% acima da inflação por pelo menos dez anos. A
próxima reunião da comissão está marcada para terça-feira (18), às 10 horas.
O Projeto de Lei do
Senado (PL 2618/19), do senador Irajá (PSD-TO)
determina a valorização real do salário mínimo mesmo em cenários de crescimento
negativo do Produto Interno Bruto (PIB). A lei que trata da política de reajustes até
2019 estabelece que a preservação do poder de compra do salário mínimo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o
ganho real equivale à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB)
observada no segundo ano anterior ao do ano da data do reajuste.
O texto mantém esses
critérios, mas assegura, nos dez primeiros anos de sua vigência, uma
valorização de no mínimo 6%. Se a inflação for negativa, o índice não será
aplicado. Da mesma maneira, o índice equivalente ao crescimento do PIB só será
adotado caso seja superior a 6%. Se for inferior, 6% será o percentual usado no
reajuste.
No relatório, o
senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirma que a regra pode prejudicar o país num
momento de recessão. O relator sugere a retirada do texto da garantia de
aumento real de pelo menos 6%.
Índices
O segundo projeto
sobre o tema na pauta é o Projeto de Lei (PL) 3.137/2019,
do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que estabelece como índice de
reajuste, até 2023, a inflação futura projetada pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) em vez do INPC. Como índice para garantir o aumento real, o
texto prevê a variação positiva do PIB per capita dos 24 meses que antecedem o
reajuste. A regra valeria também para benefícios pagos pelo INSS. O voto
do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), é favorável ao texto.
Fonte: Agência Senado