Você sabia que em
caso de suspeita ou ocorrência de doença em animais de produção na sua
propriedade o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo (Idaf) deve ser notificado? A notificação é essencial para que
o Idaf possa avaliar a ocorrência e adotar as medidas de controle para evitar
que a doença se alastre e atinja outros animais.
Comunique
imediatamente o Idaf ao perceber em seus animais sintomas como manqueira,
feridas na língua e pata, hemorragias, emagrecimento crônico, mortalidade
atípica, sugaduras de morcegos, feridas na pele e nas mucosas, alteração na cor
da pele e outros sintomas que demonstrem alteração de comportamento do animal.
De acordo com a
médica-veterinária do Idaf, Luciana Zetum, em
2019 foram realizadas cerca de 200 notificações. “São casos que
incluem desde animais com simples sintomas de doenças a animais encontrados
mortos, já que o produtor deve relatar qualquer mortalidade atípica e o Idaf
deve ir verificar”, conta.
Como notificar?
A notificação pode ser
feita nos escritórios do Idaf pelo próprio produtor ou responsável pelos
animais, por médico-veterinário autônomo, faculdade ou outras
instituições de medicina veterinária ou de forma on-line, através do
E-Sisbravet. Lançado em janeiro deste ano pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), o novo Sistema Brasileiro de Vigilância e
Emergência Veterinária (e-Sisbravet), permite notificar doenças de animais de
produção como bovinos, suínos e aves. A previsão é que no futuro também sejam
inclusos animais aquáticos.
Todos os formulários
que podem ser utilizados na notificação presencial e o link para o acesso ao
sistema on-line E-Sisbravet estão disponíveis no site: www.idaf.es.gov.br/notificacaoanimal.
Texto: Rafaely Lyra