O presidente da
República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que
prevê medidas de combate ao novo coronavírus. A proposta que deu origem à lei (PL 23/2020)
foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), e pelo Senado,
na quarta (5). Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União,
a nova lei foi sancionada sem vetos presidenciais.
O texto da lei é
idêntico ao que foi aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Carmen Zanotto
(Cidadania-SC). A norma dota o governo de instrumentos para enfrentar uma
eventual situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus, que
ainda não foi registrado no país.
Isolamento
Entre as medidas que
poderão ser adotadas estão isolamento ou quarentena de pessoas e o fechamento
temporário de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
Também poderão ser
determinada a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de
amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos
médicos específicos.
Sem licitação
A lei prevê dispensa
de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A
dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Uma das mudanças
feitas pela relatora é a determinação de que a lei terá vigência enquanto
perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.
Casos suspeitos
O Ministério da Saúde
informou nesta quinta-feira que monitora nove casos suspeitos de coronavírus no
Brasil. No mundo, até quinta já haviam sido registrados 28 mil casos, com 565
mortes, segundo o último boletim divulgado pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).
Fonte: Agência Senado