As novas alíquotas
aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor no próximo domingo (1º).
Assim, as novas alíquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o
salário de março, pago geralmente em abril.
No Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes
empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes
individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados
facultativos.
Segundo a Secretaria
de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de
remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Como a incidência da
contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber
qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo,
terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral,
também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma
alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas
que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O governo
disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva,
que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será
deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:
Sem alteração
De acordo com a
Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão
pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para
salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Para salários de
contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I – para o
contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho
com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser
mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
II – para o microempreendedor
individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante
a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
III – o contribuinte
individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa
o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará
obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal
do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por
serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
A Secretaria destaca
que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante
aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de
contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória
ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá
complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e
o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
Individuais e
facultativos
O contribuinte
individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que
presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São
considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os
diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou
rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os
vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os
associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte
facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas
decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de
condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas, por exemplo.
Servidores da União
As novas alíquotas
valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da
Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas
progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas
incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
Confira as alíquotas:
Fonte: Agencia Brasil