Haverá
reforço concentrado no policiamento em locais e horários de maior incidência de
acidentes graves e criminalidade
A Polícia Rodoviária
Federal (PRF) realizará, entre os dias 21 (sexta-feira) e 26 (quarta-feira) de
fevereiro, a Operação Carnaval 2020. A ação ocorrerá em todos os estados do
Brasil e promove, nesse período, reforço concentrado em locais estratégicos de
maior incidência de acidentes graves e criminalidade. A ação é parte integrante
da Operação RODOVIDA 2019/2020, que teve início no dia 20 de dezembro de 2019 e
se encerrará no dia 01 de março de 2020.
A festa carnavalesca,
tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo
brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas
rodovias se tornam ainda maiores. Há significativo aumento no número de
veículos transitando pelas estradas, e também de hábitos que geram grande
perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas.
Conforme levantamento
estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval no ano de
2019, as Regionais dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia
responderam por 42,31% do total de acidentes graves no carnaval do último ano e
possuem os trechos de 10 km mais violentos para este período. A estratégia da
PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no
policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes
graves e de criminalidade.
Neste feriado, a PRF
mobilizará todo seu efetivo para atuar tanto na atividade operacional quanto
administrativa em toda a malha viária federal do Brasil, mais de 70 mil
quilômetros de estradas. Grupos de Motociclismo nos períodos de maior fluxo de
veículos darão apoio às equipes de fiscalização de trânsito e combate ao crime,
aumentando a presença e a disponibilidade nas ações com foco na prevenção e
redução da gravidade dos acidentes de trânsito e intensificar o enfrentamento à
criminalidade no período da Operação.
Serão realizadas ações
de Educação para o Trânsito com foco na conscientização dos riscos do excesso
de velocidade, da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas, da
gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas ou ciclomotores, além da
importância do uso do cinto de segurança e da conservação do veículo.
DICAS
DE VIAGEM
Planejamento da viagem
– O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições
do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de
restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão
preventiva –
Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos
para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com
óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e
estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe,
macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do
veículo;
Pausas
para descanso – O
condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas
dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém
de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem
acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão
do tempo – Procurar se
informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente
informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção
redobrada – Observar
as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em
obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem
de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto
de segurança – Use
sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os
ocupantes do veículo.
Viagem
com crianças
O art. 83 do Estatuto
da Criança e do Adolescente dispõe que: Nenhuma criança ou adolescente
menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é
exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos estiver acompanhado de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou
tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do
parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a
criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável.
Para maiores
esclarecimentos, entre em contato com a assessoria de comunicação nos estados: Assessoria
nos estados
Agência
de Notícias da PRF