PRF inicia nesta sexta-feira (21) a Operação Carnaval 2020


Haverá reforço concentrado no policiamento em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e criminalidade



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, entre os dias 21 (sexta-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro, a Operação Carnaval 2020. A ação ocorrerá em todos os estados do Brasil e promove, nesse período, reforço concentrado em locais estratégicos de maior incidência de acidentes graves e criminalidade. A ação é parte integrante da Operação RODOVIDA 2019/2020, que teve início no dia 20 de dezembro de 2019 e se encerrará no dia 01 de março de 2020.

A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam ainda maiores. Há significativo aumento no número de veículos transitando pelas estradas, e também de hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

Conforme levantamento estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval no ano de 2019, as Regionais dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia responderam por 42,31% do total de acidentes graves no carnaval do último ano e possuem os trechos de 10 km mais violentos para este período. A estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Neste feriado, a PRF mobilizará todo seu efetivo para atuar tanto na atividade operacional quanto administrativa em toda a malha viária federal do Brasil, mais de 70 mil quilômetros de estradas. Grupos de Motociclismo nos períodos de maior fluxo de veículos darão apoio às equipes de fiscalização de trânsito e combate ao crime, aumentando a presença e a disponibilidade nas ações com foco na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito e intensificar o enfrentamento à criminalidade no período da Operação.

Serão realizadas ações de Educação para o Trânsito com foco na conscientização dos riscos do excesso de velocidade, da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas, da gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas ou ciclomotores, além da importância do uso do cinto de segurança e da conservação do veículo.
  
DICAS DE VIAGEM
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando  a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a assessoria de comunicação nos estados: Assessoria nos estados

Agência de Notícias da PRF






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