A partir de 2020,
produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais
poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do
consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 atende uma antiga demanda dos municípios e
ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.
Os consórcios ocorrem
quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de
produtos compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias
inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos
locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo
novo decreto de hoje.
A ministra Tereza
Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida
"vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos,
principalmente dos pequenos produtores rurais".
A medida entrou em
vigor em 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão
prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio
montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.
Caso isso não ocorra
dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio
poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao
sistema será obrigatória após esse prazo.
A Secretaria de
Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais
procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.
De acordo com a
secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de
consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da
qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento
da região abrangida e incentivará a organização dos serviços
de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de
Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de
inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, o
Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus
serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a
equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a
qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência
do Ministério da Agricultura.
Fonte: agricultura.gov.br