A Comissão de
Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 2.206/2019, do senador Plínio
Valério (PSDB-AM), que permite o corte do fornecimento de água somente após 90
dias de inadimplência por parte do usuário. A matéria segue para a Comissão de
Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta altera a Lei
do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). O texto determina que a
interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que
o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.
O senador Weverton (PDT-MA),
relator do projeto, emitiu parecer favorável com emenda que altera o
fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa
residente na unidade usuária para 50 litros. O usuário só terá direito a esse
mecanismo uma vez por ano.
“A proposição avança no
sentido de equilibrar ainda mais o jogo de forças entre os atores envolvidos.
Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, capaz
de satisfazer as exigências humanas fundamentais, a proposição estabelece um
patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo que impele a um comportamento
condizente com o serviço prestado”, ressaltou o senador Werverton.
Atualmente, a Lei do
Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água
logo após a notificação. De acordo com o autor, Plínio Valério, a medida é uma
tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de
água não seja imediatamente cortado.
“Não pretendemos, de
forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Como a ideia é
conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento,
não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o
limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada,
mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento
garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja
utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a
data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento
posterior”, afirma Plínio Valério.
Requerimento
A CI aprovou ainda um
requerimento para a realização de diligência externa na BR-364/RO. O objetivo é
averiguar as condições da rodovia e a qualidade dos serviços dos contratos das
obras de manutenção disponibilizadas aos usuários. O autor do requerimento é o
presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO).