De
autoria da Senadora Leila Barros (PSB-DF) o PLP 157/19 defende medidas para diminuir
o tempo de resposta do governo em casos de calamidades, como as enchentes que aconteceram
recentemente no ES e MG.
Os senadores aprovaram,
nesta terça-feira, o PLP 157/19 para agilizar as respostas do governo para
situações da calamidade pública. As fortes chuvas que, no início de 2020,
causaram danos em diversos municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e São
Paulo são exemplo de situações onde o governo poderia investir os recursos
previstos no PLP 157 para recuperar parte do dano provocado. Aprovado em regime
de urgência, o projeto deve ir ao Plenário na próxima semana.
A proposição de autoria
da senadora Leila Barros destina pelo menos 25% dos recursos da reserva de
contingência da Lei Orçamentária Anual para o atendimento de situações de
calamidade pública. Em 2020, se a lei estivesse em vigor, seriam
aproximadamente R$ 20 bilhões para essas situações.
“A ajuda do poder
público não ameniza a dor daqueles que perderam entes queridos, mas pode
oferecer segurança e alguma esperança para que essas famílias tenham condições
mínimas de viver dignamente. O poder público, tanto local como nacional,
precisa urgentemente aperfeiçoar meios técnicos e financeiros para responder a
calamidades”, afirmou a parlamentar.
O relator da proposta,
senador Plínio Valério, lembrou no Plenário que o PLP 157 não gera custos para
a União. “Nessas situações, o governo já tem a obrigação de garantir
assistência às vítimas. O que está sendo feito é somente garantir maior
celeridade para alocação dos recursos. Ou seja, em caso de calamidade, já há
uma parcela do orçamento que poderá rapidamente ser disponibilizada para
atender as vítimas”, disse.
Pela proposição, o
valor reservado para calamidades públicas que não tiver sido gasto até o último
trimestre poderá ser revertido para o atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A proposta também permite que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) seja usado no atendimento às pessoas afetadas por desastres enquanto persistirem os efeitos econômicos dos desastres e não somente enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública.
Imprensa e Comunicação Senadora Leila
Barros