O encarceramento é
uma das punições previstas no Código Penal brasileiro, para pessoas que cometem
delitos ou infrações. Quando se fala em evasão, ou fuga do sistema
penitenciário, a população tende a ficar em alerta. Entretanto, dentro de um
sistema superlotado, o que esses dados representam para a segurança pública do
estado?
De acordo com dados
de Secretaria de estado de Justiça do Espírito Santo, (Sejus), 525
evasões foram registradas no sistema prisional do estado, no ano passado. Em
relação às fugas, foram registrados 15 casos.
A Sejus define
como evasão, os casos em que internos do sistema semiaberto, que possuem
direito à circulação fora do presídio, seja por saída temporária ou por
trabalho, não retornam à unidade. Já a fuga é caracterizada quando o
detento empreende uma ação para escapar do presídio, burlando a segurança da
unidade, ou em situações de movimentação, seja por audiência de custódia,
atendimento médico, ou outros casos.
Segundo o defensor
publico, Bruno Fernandes, os dados não são muito significantes, tendo em vista
a quantidade de pessoas no sistema prisional do estado e o baixo percentual de
detentos que não voltam para o sistema após as saídas temporárias, que é uma
das medidas adotadas para a ressocialização.
"No mês de
dezembro, mais de 1.500 detentos deixaram as unidades para a saída temporária
de Natal e apenas 38 não retornaram. É um número baixo, quando comparado a
população carcerária. [...] a questão das evasões é uma consequência da própria
estrutura do sistema carcerário, que superlota todas as unidades do estado.
Atualmente são 22.869 presos, em um sistema com capacidade para suportar 13
mil", pontuou.
Quem tem direito ao semiaberto?
De acordo com o
artigo 112 da Lei de Execução Penal, o detento pode responder em regime aberto,
caso a pena prevista seja inferior ou até quatro anos. Quando a pena prevista
para o crime for entre 4 a 8 anos, o detento pode responder em regime
semiaberto. A pena em regime fechado é prevista para crimes cuja pena seja
superior a 8 anos.
Segundo o advogado
criminalista, Felipe Martins, o detento que cumprir um sexto da pena, tiver boa
conduta, endereço fixo e um parecer favorável da unidade em que ele está preso,
pode ter direito à progressão de pena que conduz ao regime semiaberto.
Já nos casos de
crimes hediondos, segundo o advogado criminalista Ludgero Liberato, a fração de
tempo é calculada de outra forma e a legislação sofreu mudanças recentes, com o
pacote anticrime. "Vários crimes classificados como hediondos têm prazo de
progressão diferente, podendo chegar a três quintos da pena, em casos de
detentos reincidentes, com o novo pacote anticrime", pontuou.
Ludgero explicou que
o regime semiaberto e as saidinhas "são medidas necessárias para os
detentos conseguirem a ressocialização. O poder público precisa qualificar
esses detentos, para que eles sejam reinseridos no mercado de trabalho",
afirmou.
O advogado Felipe
Martins explica que o baixo número de evasão se deve ao fato de que é mais
interessante para o detento permanecer na progressão de pena. "Se o
interno se evade da unidade, ele vai constar como procurado da Justiça, terá um
novo mandado de prisão em aberto e vai ter mais dificuldades em conseguir os
atenuantes da pena".
"Pacote
anticrime vai aumentar a população carcerária", diz advogado
O advogado Ludgero
Liberato foi enfático em afirmar que as alterações no Código Penal, provocadas
pela nova Lei Anticrime vão resultar no aumento da população carcerária no
Brasil. "A meu ver, o pacote anticrime vai aumentar a população
carcerária, que já está em condições desumanas".
A afirmação foi
corroborada pelo defensor público, que apontou problemas nessa realidade.
"O pacote anticrime prevê o aumento da pena máxima e punições mais
rigorosas [...] isso agrava as consequências do encarceramento e resulta em
mais gatos para a população, já que um detento pode custar até 3 mil (aos
cofres públicos). Em muitos casos, um detento é mais caro que manter um
estudante na escola".
ES reduz população carcerária, mas continua com
superlotação
O governo do Espírito
Santo apresentou, em janeiro do ano passado, uma série de medidas para
desafogar o sistema prisional do estado. Entre as medidas, constam o uso
do sistema eletrônico de execução penal; a realização de audiências de custódia
por meio de videoconferência; a expansão do uso de tornozeleiras eletrônicas,
além da criação de mais vagas no Complexo Penitenciário do Xuri, em Vila Velha.
De acordo com a
Defensoria Pública, no primeiro mutirão carcerário do Brasil, realizado no
Espírito Santo em setembro do ano passado, foram encaminhados à justiça quase
mil solicitações de libertação ou de melhoria da condição de detentos. Metade
desses pedidos já foi analisada. Entre outubro e dezembro, houve redução de
1092 internos no sistema penitenciário.
Apesar da redução
observada, ainda são quase 9 mil detentos acima da capacidade do sistema.
Segundo o defensor público, isso se deve, entre diversos fatores, a defasagem
das instituições relacionadas ao Poder Judiciário. "É um quadro bastante
compatível com os recursos humanos das organizações. Na Defensoria Pública,
temos pouco mais de 10 defensores para atender o estado inteiro, pouco mais de
10 juízes no sistema penal pra fazer esse atendimento, além de defasagem nos
próprios servidores da Sejus".
No mutirão realizado
em setembro, segundo o defensor, foram analisados mais de 5 mil processos,
entre pedidos de progressão de pena, uso de tornozeleira eletrônicas, remissão
de pena, entre outros. No total, mais de 600 presos foram direcionados a penas
alternativas, deixando o encarceramento. Entre os casos analisados, haviam 80
detentos com penas vencidas, mas que permaneciam em presídios.
O defensor destaca
que a curto prazo, o problema do sistema prisional pode ser resolvido com
medidas como fortalecimento das instituições, melhoria da tecnologia no
sistema penitenciário e judicial, entre outras. "Mas a longo prazo, é
preciso um trabalho do poder público, do governo federal, na criação de polícias
públicas de assistencialismo", afirmou.
Fonte: Folha Vitoria