Medida do Ministério da
Cidadania, dentro das ações de combate ao avanço do coronavírus, evita a
aglomeração de idosos e pessoas com deficiência que ainda precisam fazer a
inscrição
Como forma de reforçar
as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o
Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que
estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil
beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no
Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso
signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.
Serão alcançadas
134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a
aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do
Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência
Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as
medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O
BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz
parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida
evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de
pessoas”, afirmou.
Os beneficiários do BPC
com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no
cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019, até 01.03.2020, não terão
os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será
30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro
têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:
LOTE
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Mês de aniversário
do beneficiário
|
Mês da emissão da
carta
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Competência do
bloqueio (somente para quem não recebeu carta)
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Data limite para o
cadastramento
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Competência inicial
da Suspensão
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9º
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Setembro
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Dezembro/2019
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Janeiro/2020
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30/06/2020
|
Julho/2020
|
10º
|
Outubro
|
Janeiro/2020
|
Fevereiro/2020
|
30/07/2020
|
Agosto/2020
|
11º
|
Novembro
|
Fevereiro/2020
|
Agosto/2020
|
30/08/2020
|
Setemb./2020
|
12º
|
Dezembro
|
Março/2020
|
Setembro/2020
|
30/09/2020
|
Outubro/2020
|
O Ministério da
Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais
do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os
beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento.
Assessoria
de Comunicação Ministério da Cidadania