Beneficiários do BPC tem prazo ampliado para realizarem a inscrição no Cadastro Único

Medida do Ministério da Cidadania, dentro das ações de combate ao avanço do coronavírus, evita a aglomeração de idosos e pessoas com deficiência que ainda precisam fazer a inscrição


Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União da última  quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.

Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:

LOTE
Mês de aniversário do beneficiário
Mês da emissão da carta
Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta)
Data limite para o cadastramento
Competência inicial da Suspensão
Setembro
Dezembro/2019
Janeiro/2020
30/06/2020
Julho/2020
10º
Outubro
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
30/07/2020
Agosto/2020
11º
Novembro
Fevereiro/2020
Agosto/2020
30/08/2020
Setemb./2020
12º
Dezembro
Março/2020
Setembro/2020
30/09/2020
Outubro/2020

O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento.

Assessoria de Comunicação Ministério da Cidadania








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