Como forma de prevenção
e controle do Covid-19 foram necessárias medidas de fechamento de
estabelecimentos comerciais e suspensão do atendimento ao público. A
dúvida que permeia os consumidores atualmente é sobre o pagamento das contas.
Por essa razão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-ES) preparou algumas orientações.
A situação atual é
delicada no País inteiro, mas não isenta o consumidor do pagamento das
contas. Para evitar a cobrança de juros e multas, o Procon-ES orienta o
consumidor a buscar um meio alternativo para quitar as dívidas.
Para evitar se
endividar, o consumidor deve pagar as contas até a data de vencimento. Na
impossibilidade de quitação de todas as contas, diante do cenário delicado que
temos enfrentado, que seja priorizada a quitação das contas que possuem alta
cobrança de juros e multas, em caso de atraso, como cartão de crédito, cheque
especial e aluguel, por exemplo, e busque negociar com as empresas a dilação de
prazo para pagamento ou o parcelamento das demais contas.
O diretor-presidente do
Procon-ES, Rogério Athayde, informou que algumas empresas já estão fornecendo
condições facilitadas para o pagamento das contas. A Cesan, por exemplo, está
isentando famílias que participam de algum programa social do Governo do
pagamento das faturas de março e abril. Os bancos associados à Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) estão prorrogando por 60 dias os vencimentos de
dívidas dos consumidores para os contratos vigentes e em dia.
“Diálogo, bom senso e
negociação são palavras de ordem nesse momento. Sugerimos que o consumidor
esgote todas as possibilidades para pagamento das contas. Importante manter
contato com o fornecedor, por meio dos seus canais de atendimento digitais e
telefônicos, para se informar sobre as formas de pagamento disponíveis para a
quitação das dívidas, a fim de evitar o deslocamento até os caixas
eletrônicos. É obrigação da empresa fornecer todas as informações. Caso não
existam formas de pagamento alternativas ou caso ocorra dificuldade para que o
consumidor possa usufruir desses canais de atendimento, neste caso, não poderá
haver a cobrança de encargos por suposto atraso pelo não pagamento”, ressaltou
Athayde.
Ele disse ainda
que essa é a recomendação atual, mas que podem haver mudanças. “Recomendamos
que os consumidores façam contato com o Procon-ES, em caso de dúvidas, e
acompanhe as redes sociais”.
O atendimento
presencial do Procon-ES está temporariamente suspenso, mas continua atendendo à
população pela internet e pelo telefone. Dúvidas, denúncias e reclamações podem
ser registradas por meio do App Procon-ES (Android), do Fale Conosco, pelo
site www.procon.es.gov.br (iPhone)
ou pelos telefones 151, 3332-4603, 3332-2011, 3381-6236.
Assessoria
de Comunicação do Procon-ES