O estado de calamidade pública a ser pedido
pelo governo ao Congresso não elimina a necessidade do cumprimento do teto de
gastos nem da regra de ouro, esclareceu na terça-feira (17) à noite o
Ministério da Economia. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza apenas a meta
fiscal.
Além do déficit primário, o estado de
calamidade pública permite o descumprimento do limite de gastos com o
funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Esses problemas, no entanto,
não ameaçam a União, que está distante das travas impostas pela LRF nos dois
quesitos.
O déficit primário é o resultado negativo nas
contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para
este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que
o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central –
poderá ter meta de R$ 124,1 bilhões de déficit.
Na segunda-feira (16), o secretário do
Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery
Rodrigues, tinham informado que o governo mandaria um projeto de lei para
alterar a meta , por causa do agravamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
No entanto, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública
dispensaria o cumprimento da meta sem a necessidade de alteração da LDO.
Reconhecimento
Na noite desta terça-feira (17), o Palácio do
Planalto informou que pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado
de calamidade pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro, o que
dispensaria a União de contingenciar (bloquear) parte do Orçamento para manter
o cumprimento da meta, num cenário de queda da atividade econômica e da
arrecadação decorrente da pandemia.
“O governo federal reafirma seu compromisso
com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado
brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal
que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica
de crescimento sustentável”, justificou a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
Em vigor desde o fim de 2016, o teto federal
de gastos limita o crescimento das despesas federais à inflação oficial pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por 20 anos, com a
possibilidade de o indexador ser revisto depois de dez anos. Segundo o governo,
não existe necessidade de revogar o teto de gastos porque os gastos extras para
combater a Covid-19 podem ser pedidos por meio de crédito extraordinário, que
estão excluídos do teto. Esse mecanismo foi pensado para permitir a execução de
gastos públicos em situações emergenciais.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a
regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública
para financiar investimentos (como compra de equipamentos e obras),
amortizações ou para refinanciar a própria dívida. O Orçamento deste ano
permite que a União peça ao Congresso um crédito suplementar, estimado em R$
79,9 bilhões, para que o governo emita títulos públicos para financiar gastos
correntes e evitar o descumprimento da regra.
Fonte:
Agência Brasil