Quem usa o cartão de
crédito no exterior vai poder calcular com mais precisão o custo das compras
internacionais. A novidade entrou em vigor no domingo (01), com determinação do
Banco Central (Circular nº 3918) que obriga as operadoras de cartão a usar a
cotação do dólar do dia da compra – e não mais a do dia de vencimento da fatura
– para conversão do valor em real.
A mudança pretende
dar mais previsibilidade aos consumidores que usam o cartão no exterior ou que
fazem compras em sites estrangeiros.
Antes dessa mudança,
a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC)
argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do dólar no mercado
financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da
fatura mensal do cartão de crédito.
Com a nova regra, o
cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais,
eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
A partir de agora,
deve constar na fatura: a discriminação de cada gasto, a data, a identificação
da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar
na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e
o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente
possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos
emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os
seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real
utilizada no dia anterior; e publicar informações sobre o histórico das taxas
de conversão.
Além de se atentar às
taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com
cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF),
com alíquota de 6,38%.
Fonte: Agência Brasil