O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às
23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do
prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros
ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos,
portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este
ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A
multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O
valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano
estão disponíveis na página da Receita.
Entre
as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo
pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da
dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela
primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração
pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro
Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido
no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também
está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto
devido para fundos de direito dos idosos.
Programa gerador
O
programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está
disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem
optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o
aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema
operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre
os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019,
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades
rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também
deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Fonte: Agência Brasil