O governo prevê
regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre
as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os
trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a
contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.
Segundo o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar
a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado
da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota
paga.
Atualmente, os
trabalhadores podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas
como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada
modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a
modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.
Segundo Bianco, o ato
deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como
empregado.
A partir deste mês,
as alíquotas do INSS vão de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda.
Como a parcela máxima
do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03, o pagamento da contribuição deve ser
feito conforme as duas faixas inferiores, de 7,5% (até R$ 1.045,00) e 9% (de R$
1.045,01 a R$ 2.089,60).
A taxação do
seguro-desemprego foi proposta na Medida Provisória 905 e editada em novembro
do ano passado para criar um programa de incentivo à geração de empregos no
País.
A medida enfrentou
resistência do Congresso, e a tendência dos parlamentares é tornar a cobrança
opcional - ou seja, o desempregado terá a opção de contribuir ou não para o
INSS no período em que recebe o seguro.
Em defesa da medida,
o governo argumenta que o pagamento da contribuição permite solicitar mais cedo
a aposentadoria.
Com informações jornal
O Estado de S. Paulo