O governo anunciou a
revisão de três das principais normas regulamentadoras (NRs) sobre o mercado de
trabalho. A nova redação foi assinada nesta quarta-feira, 11, pelo secretário
especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A
nova versão das NRs deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos
dias.
As mudanças, segundo
a pasta, foram aprovadas por unanimidade pelos trabalhadores e empregadores que
integram a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Segundo a pasta, a
medida moderniza, simplifica e harmoniza as medidas a serem adotadas pelos empregadores,
além de reduzir procedimentos burocráticos.
Mesmo com as
mudanças, a segurança e a saúde dos trabalhadores está garantida, afirma o
assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado.
As mudanças entram em vigor em um ano, para que haja tempo de adaptação.
Nessa etapa, foram
alteradas a NR 1, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos
ocupacionais; a NR 7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional;
e a NR 9, sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes
físicos, químicos e biológicos.
NR 7 e NR 9
As mudanças na NR 7 e
NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e
valerão para exames complementares necessários para algumas atividades - não
haverá alteração em relação aos exames admissionais, demissionais e periódicos.
A partir da mudança
da norma, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho
exercido pelo empregado serão exigidos, reduzindo custos das empresas.
O governo também vai
publicar anexos com protocolos de medidas de prevenção a serem adotados por
empregadores em caso de riscos ocupacionais como exposição à poeira,
substâncias químicas cancerígenas, radiação ionizante e condições hiperbáricas.
Segundo Rômulo
Machado, o governo não reduziu a necessidade de exames nem a periodicidade, mas
considerou o avanço da tecnologia para rever protocolos antigos.
Um dos exemplos é a
realização de raio X, que, para alguns casos, era realizado anualmente ou a
cada dois anos. A partir do plano de gerenciamento de riscos, o exame poderá
ser feito a cada cinco anos, dependendo do nível de exposição do trabalhador.
Exames complementares
realizados para verificar indicadores biológicos de exposição, hoje feitos a
cada seis meses, poderão ser realizados com maior ou menor periodicidade,
dependendo do caso.
Essa exposição é
verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador - como a
exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na
gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça). No caso dos indicadores biológicos
monitorados, com a atualização das normas, eles passam de 26 para 52.
"Não houve
supressão de exames. Mantivemos o que já existe, mas modernizamos e atualizamos
parâmetros. Também definimos um espaçamento razoável para cada exame",
disse Machado.
No caso de exames
complementares, o governo também incluiu a possibilidade de que o médico
aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles
tenham sido feitos nos últimos 90 dias. Caberá a cada médico a decisão sobre
aceitar ou não os exames.
NR1
Em relação à NR 1, o
governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais,
centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs
- como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.
Cada segmento da
economia deverá elaborar um plano de gestão de riscos de acordo com as novas
diretrizes. O Ministério da Economia lançará ferramentas em seu site para
ajudar micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
A ideia é ampliar a
autonomia das empresas para que elas selecionem ferramentas e técnicas de
avaliação adequadas para cada risco ou circunstância. Os empregadores também
deverão avaliar medidas de prevenção e elaborar de planos de ação,
sistematizando o tratamento para todas as situações de risco.
Empresas com
certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho poderão
fazer a revisão do PGR a cada dois ou três anos. Pela norma atualmente em
vigor, os empregadores precisam renovar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) todo ano.
Desde o início do ano
passado, o governo já reviu 12 NRs - 1, 3, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 24 e
28 - e revogou duas - 2 e 27. O próximo passo é atualizar as NRs 4,5, 17, 31 e
32. O País tem, ao todo, 35 NRs.
Fonte: Folha Vitoria