O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu ontem (11) que estados e municípios não são obrigados a
fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão da corte
deve solucionar cerca de 42 mil processos judiciais que aguardavam decisão
sobre o assunto. O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos temas
que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da saúde.
Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a
remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos
hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.
De acordo com o
parecer dos ministros, decisões judiciais só podem obrigar o governo a dar
remédios fora da lista do SUS em casos excepcionais. As situações em que a
medida será possível serão definidas em outra sessão do Supremo, cuja data
ainda não foi marcada.
O caso começou a ser
julgado em 2016, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Teori
Zavascki. Com morte do ministro, em 2017, o processo ficou parado e foi
remetido ao ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Zavascki.
Na sessão de hoje, ao
votar sobre a questão, Moraes entendeu que o fornecimento de remédios sem
registro em listas oficiais não pode ocorrer, no entanto, em casos específicos,
a medida pode ser liberada pela justiça.
O ministro disse que
a falta de critérios faz com que os recursos que seriam utilizados pelo governo
para cumprir as liminares sejam retirados do orçamento das despesas de saúde
que estavam previstas. Moraes também ressaltou que as decisões judiciais sem
fundamento podem privilegiar quem tem recursos para pagar advogados e tornar o
sistema de saúde seletivo.
"O dinheiro
retirado para determinado medicamento ou tratamento especificado pela decisão
judicial, esse dinheiro não surge do nada, não é criado, esse dinheiro sai do
orçamento da saúde e deixará de atender outros medicamentos, outros tratamentos
que foram planejados pelos órgãos responsáveis pela saúde. Não há
milagre.", afirmou o ministro.
Também votaram pela
restrição do fornecimento dos medicamentos os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O caso que motivou o
julgamento é um recurso protocolado em 2007 pelo estado do Rio Grande do Norte
contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de
remédio de alto custo para uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas
pulmonares. Atualmente, o medicamento está na lista oficial do governo e é
fornecido aos pacientes do estado.
Fonte: Agencia Brasil