Portaria
começou a valer hoje e deverá ser cumprida com apoio da PF
Começou a valer hoje
(23) a portaria do governo federal que restringe a entrada no país por 30 dias
de estrangeiros vindos de voos internacionais de uma série de países com
registro de casos do novo coronavírus. Caberá à Polícia Federal (PF),
responsável pelo controle de migração nos aeroportos, cumprir a determinação.
As sanções podem variar
de responsabilização administrativa, como multa, civil, penal, repatriação ou
até deportação imediata para quem infringir a norma.
A medida se aplica aos
estrangeiros vindos da China, países-membros da União Europeia, Islândia,
Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e
Coreia do Sul.
Em nota, a assessoria
da PF informou a Agência Brasil que a sanção vai variar conforme
"as particularidades do caso e do local da infração".
De acordo com o
governo, a restrição atende a uma recomendação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária de entradas
no país.
Em nota, a assessoria
da concessionária RioGaleão, que administra o Aeroporto Internacional Tom
Jobim, no Rio de Janeiro, afirmou que a triagem dos passageiros será feita no
momento de embarque nos países de origem.
"Caso algum
passageiro dos referidos países chegue a desembarcar no Rio, passará pela
triagem da Polícia Federal no aeroporto e entrará no fluxo de inadmitidos pela
PF. Se apresentar algum sintoma do coronavírus, será encaminhado aos agentes
sanitários da Anvisa", informou a assessoria.
Já a assessoria da GRU
Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos,
disse à Agência Brasil que, nos casos em que o passageiro for
inadmitido no Brasil, cabe à companhia aérea os trâmites de repatriação,
incluindo o transporte de volta.
"A fim de apoiar o
órgão federal e as empresas aéreas, a concessionária disponibiliza instalações
no Terminal 3 para inadmitidos", disse a assessoria. Os dois terminais são
as principais portas de entrada de estrangeiros no país.
A restrição não se
aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização
de residência no Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro
que está no país ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do
interesse público.
A medida também não
atinge profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional,
funcionários estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de
cargas.
Agência
Brasil