No quarto dia de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de
contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos
enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de ontem (5).
O total equivale a 5% dos 32 milhões de
declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59
de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber
a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de
60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a
restituição primeiro.
A declaração do Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo
terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário
até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
O programa gerador da declaração está
disponível no site da Receita Federal. Quem optar por
dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play,
para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo
terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário
até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração
neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças,
estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento
começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim
da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com
certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.
Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da
Receita, salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito
dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda
quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50;
quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem
teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte:
Agencia Brasil