O Instituto Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou, nesta segunda-feira
(16), uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados
(Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES)
recomendando que supermercados e farmácias se abstenham de elevar, sem justa
causa, os preços dos produtos.
O crescimento da
procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos, tendo em vista as
circunstâncias, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam
injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 da Lei
Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e
serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz
de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de
documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso
de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
Segundo o
diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados
dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da
situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos
produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressaltou.
Athayde enfatizou
ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre
iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição
de preços depende de cada estabelecimento.
“Importante frisar
que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados
pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os
consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente,
poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar”,
disse Athayde.
As denúncias podem
ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo
telefone 151.
Assessoria de Comunicação do Procon-ES