A Receita Federal
paga as restituições residuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
referentes aos exercícios de 2008 a 2019 nesta segunda-feira (16).
Ao todo, 72.546
contribuintes serão beneficiados com o crédito de R$ 240 milhões. O dinheiro
será depositado na conta indicada na declaração do IR.
Desse total, R$
104.186.759,61 são destinados ao pagamento de 1.848 idosos (com mais de 80
anos), 11.528 idosos (entre 60 e 79 anos), 1.621 contribuintes com deficiência
física ou mental ou moléstia grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
Caso seu dinheiro
ainda não esteja liberado, no e-CAC, também no portal da Receita, é possível
acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados
identificadas pelo processamento.
O contribuinte pode
acessar o portal em aplicativos de tablets e smartphones. Caso o valor não seja
creditado no dia 16, o contribuinte poderá contatar a Receita pessoalmente
qualquer agência do BB.
Ele também pode ligar
para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais),
0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo
para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta corrente ou poupança,
em seu nome, em qualquer banco.
Contribuinte já pode enviar declaração do IR 2020
Desde o dia 2 de
março o contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) deste
ano. O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.
A Receita espera
receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues
30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O programa está
disponível para download no portal da Receita Federal. Para a transmissão da
declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet,
já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que
recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário,
aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$
40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da
poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum
rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu
ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$
142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens
com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil
durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de
IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de
180 dias.