ALES - Deputados aprovam aporte de R$ 100 mil para crédito a micro empreendimentos de diversos setores


Iniciativa do governo tem objetivo de promover socorro financeiro a pequenos empresários e outros segmentos mais vulneráveis

Os deputados estaduais aprovaram, com emenda, na sessão ordinária virtual realizada na manhã desta segunda-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 209/2020. A matéria governamental permite ao Estado participar do Fundo de Aval, um dispositivo de financiamento a ser criado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) para ajudar com crédito pequenos empreendedores e agricultores. O aporte público deve girar em torno de R$ 100 milhões. A proposta recebeu por 29 votos a favor e nenhum contrário – um voto foi recebido posteriormente por causa de problemas técnicos.

De acordo com a proposta, o Fundo Privado de Aval deverá fornecer crédito para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e autônomos. O objetivo é auxiliar esses segmentos em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Emenda apresentada pelo próprio Executivo incluiu entre os beneficiados também cooperativas da agricultura familiar capixaba, sindicatos de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, associações de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como, associações de pescadores profissionais artesanais e aquicultores. Ela foi acatada pelo relator Euclério Sampaio (DEM) e aprovada na comissão especial formada para votar a iniciativa.

Vinte parlamentares se manifestaram a respeito do projeto. O Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) destacou que a ideia de crédito era louvável, mas ele mostrou preocupação com possíveis questões legais e constitucionais. “A Lei Federal 4.320/64 veda esse tipo de conduta, além da Lei de Responsabilidade Federal. (...) Temos esses óbices, mas entendo o estágio e a necessidade dos capixabas, as circunstâncias e os motivos, votarei favoravelmente, mas ressaltando o dever desta Casa de fiscalização”, argumentou.

A deputada Iriny Lopes (PT) destacou que no Brasil existia uma dicotomia que precisava ser resolvida porque existia uma Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não uma Lei de Responsabilidade Social. “Deixo meu registro pela coragem do governador Casagrande que estendeu a mão do Estado para quem precisa”, disse.

Janete de Sá (PMN) parabenizou o governo por incluir entre os beneficiados de crédito os pequenos proprietários rurais. “Eles foram estimulados a plantar uma cultura orgânica que eles não conseguem vender porque as feiras estão paralisadas porque os shoppings não estão funcionando. Estamos fazendo gestão junto ao governo para ver uma forma de voltar a funcionar”, afirmou.

Após a votação, Sergio Majeski (PSB) fez uma justificativa de voto. Ele falou que vários parlamentares já tinham solicitado ao Executivo o apoio do Bandes e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para os mais necessitados. “Pedimos celeridade na questão burocrática para o acesso a esse dinheiro”, cobrou.

Entenda

O patrimônio do Fundo de Aval será composto pela integralização de cotas, por comissões pecuniárias, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, pela recuperação de crédito de operações com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.

A iniciativa aponta que o estatuto dele deverá prever as operações passíveis de garantia, as garantias mínimas exigidas para as mesmas, a competência do Bandes para deliberar sobre a gestão do fundo e sua remuneração, os limites máximos de garantia prestada pelo fundo e os respectivos limites de cobertura em caso de inadimplência.

Não será permitido o pagamento de rendimentos aos cotistas do Fundo, mas estes poderão requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, que será realizado conforme a situação patrimonial do mesmo. Poderão participar como cotistas pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes da administração pública.

Outro ponto do PL autoriza o Executivo a efetuar a equalização do pagamento de juros remuneratórios decorrentes de operações de crédito realizadas pelo Bandes e Banestes aos empreendedores que tiveram seus negócios atingidos pelos efeitos econômicos do novo coronavírus.

Tais recursos não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros e para subsídios financeiros de operações de crédito em inadimplemento, renegociadas ou que prevejam a incidência de tarifa de abertura de crédito, de cobrança, de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas. Ambos os bancos deverão encaminhar para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), semestralmente, relatório dos financiamentos concedidos para efeito de fiscalização.

Por fim, a proposição permite ao Executivo o uso de recursos do Fundo Estadual de Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégicas até o limite de R$ 100 milhões. Autoriza, ainda, o governo a alterar o Orçamento 2020 para abrir os créditos adicionais necessários e a fazer adequações tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 quanto no Plano Plurianual 2020-23.

ALES



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