Partidos políticos com registro suspenso por falta de prestação de contas tem até 02 de maio para regularização




O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) publicou na edição do Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (03/04), a Resolução Administrativa nº 01/2020, que concede prazo para regularização de partidos políticos, e seus respectivos diretórios, com registro suspenso por ausência de prestação de contas. A Resolução é de autoria do Presidente do Tribunal, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Em seu artigo 1º, a Resolução reconhece “a ineficácia das sanções de suspensão do registro ou anotação dos órgãos de direção partidária municipais e regionais do Estado do Espírito Santo, aplicadas de forma automática, como consequência da decisão que julgou as contas não prestadas”.

Os artigos 2º e 3º destacam o que deve ser feito pelos partidos políticos que se enquadrarem na Portaria Administrativa: “No prazo de 30 (trinta) dias, os órgãos de direção devem requerer a regularização das contas não prestadas, que ensejaram as referidas penalidades, junto aos Juízos Eleitorais competentes, de acordo com a Resolução aplicável a cada exercício financeiro”. E, “Não requerida a regularização das contas no prazo do art. 2º ou indeferido o pedido, e mantendo-se a situação de inadimplência do órgão partidário, deverá ser iniciado procedimento específico de suspensão de registro, em que se oportunize contraditório e ampla defesa, em analogia ao art. 28 da Lei 9.096/1995”.

A Resolução Administrativa não impede o cumprimento das demais sanções previstas em lei e impostas nas sentenças transitadas em julgado, como a suspensão das cotas do Fundo Partidário e a responsabilização dos agentes omissos, conforme descrito no artigo 4º da Portaria.

O Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, determinou o encaminhamento da Portaria para órgãos de direção estadual das agremiações partidárias inscritas no Estado do Espírito Santo, para orientarem os órgãos de direção municipais respectivos, bem como a todos os Juízes Eleitorais do Estado.


Fonte: TRE/ES



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