Segundo dados
estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo
9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero
informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o
recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos
filiados, totalizando 1.116 membros.
Além do MDB, apenas
outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais
de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP),
com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475
filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas
(DEM), com 1.025.415 filiados.
O estado de São Paulo
é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do
estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.
Estatística
Os dados estatísticos
estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O
caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária >
Estatísticas > Eleitores filiados > Eleitores filiados por sexo e faixa etária.
A filiação partidária
é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo
qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação
partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é
condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º,
inciso V, da Constituição Federal.
Requisito
A filiação partidária
é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o
disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo
eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no
mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à
agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária
superiores.
A Justiça Eleitoral
recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento,
publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de
registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).
A legislação
estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente,
sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral