Nesta segunda-feira,
20 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 986/20. A MP
estabelece o prazo de 120 dias para estados e Distrito Federal devolverem ao
governo os valores que não forem utilizados do auxílio emergencial voltado ao setor cultural. Agora que foi
aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.
A Lei Aldir Blanc foi
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho. Essa lei
prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para trabalhadores da área
cultural. Também está previsto subsídio para manutenção de espaços culturais,
prêmios e abertura de editais. O subsídio tem valor que varia entre R$ 3 mil e
R$ 10 mil. O valor é definido de acordo com critérios criados pela gestão
local.
De acordo com a lei,
os municípios tinham até 60 dias para darem destino aos recursos. Caso não
dessem, o valor seria automaticamente revertido ao fundo estadual de cultura.
Mas a lei não dava prazo para que os recursos fossem utilizados pelos estados e
Distrito Federal. Novo regulamento deve definir a maneira e o prazo para essa
devolução.
De acordo com a
Medida Provisória, a aplicação de recursos tem o limite de R$ 3 bilhões, valor
liberado pela União. Se o estado, município ou Distrito Federal desejar
aumentar o valor, deverá fazê-lo com recursos próprios.
Com Informações Noticias Concursos
Clique aqui e receba nossos
conteúdos diariamente.