O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de
prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos
desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21)
no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição
gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, realizada por concessionárias. Também autoriza a distribuição de
brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de
educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.
Pela nova legislação,
fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada
pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone,
mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os
sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar.
Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse
político-partidário ou eleitorais.
Vetos
Entre os vetos está a
participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos
sem autorização do poder púbico. “Sem autorização, não é possível a adoção de
práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes
como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, informou o Palácio do Planalto.
Segundo o Ministério
da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa
importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado
mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.
Com Informações Agência Brasil