Para evitar
aglomeração nas unidades e prevenir a transmissão do novo
Coronavírus (Covid-19), as Ciretrans e os Postos de Atendimento
Veicular (PAVs) em todo o Estado estão funcionando mediante agendamento prévio
e obedecendo a todas as medidas de segurança estabelecidas pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), para a
saúde dos usuários e servidores. Além do atendimento presencial, o órgão
agilizou a implantação de serviços on-line durante a pandemia para que o
cidadão possa acessar os serviços do órgão sem a necessidade de se dirigir até
uma agência.
O cidadão que
precisar realizar algum serviço presencial no órgão, deverá acessar o site www.agendamento.es.gov.br e
fazer o agendamento on-line de atendimento presencial, escolhendo a
categoria do serviço, a unidade, data e horário.
O Detran|ES
incluiu, nesta semana, um novo atendimento presencial que pode ser
agendado na Subgerência de Infrações e Penalidades, localizada na sede do
órgão, em Vitória. Trata-se dos serviços relacionados a multas e
penalidades, que não estão disponíveis nas agências do
Detran|ES, e a devolução da CNH recolhida em blitz há
mais de 30 dias, por suspensão do direito de dirigir que já esteja cumprida.
No site, é possível
agendar atendimento nas Ciretrans e PAVs para serviços
diversos, referentes a Veículos, Habilitação e entrega ou retirada de
CNH por cumprimento de Penalidade.
O atendimento
referente a Veículos é exclusivo para os serviços de transferência de
propriedade; transferência de município; mudança de categoria; segunda via de
Certificado de Registro Veicular (CRV); alienação; mudança de característica;
correção de motor; regravação de chassi; conversão para Placa Mercosul,
e transporte escolar. Para todos esses serviços é obrigatória a realização
de vistoria prévia em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Também podem ser feitos serviços de primeiro emplacamento; comunicado de venda
(inclusão e baixa); substituição de Placa; e protocolo. Para a realização de
todos os serviços, é necessário apresentar documento de identificação oficial,
original e em bom estado de conservação, bem como documento do veículo
original.
Na área de
Habilitação, o cidadão pode agendar a Biometria nas Ciretrans e PAVs, a
devolução de Carteira Estrangeira (somente para condutores que já estão com a
CNH brasileira); retirada de CNH devolvida pelos Correios e Transferência de
Habilitação Estrangeira.
Também estão sendo
agendados os atendimentos na Sede Administrativa, em Vitória, na coordenação de
Despachantes e na coordenação de Renavam.
Para ser atendido
presencialmente, o interessado deve comparecer ao local agendado próximo ao
horário marcado, sem acompanhante, a não ser em casos de extrema necessidade,
apresentar o agendamento pelo celular ou impresso e toda a documentação
necessária para o serviço, além de cumprir as medidas de distanciamento social
e utilizar máscara.
Serviços on-line
O Detran|E orienta
que, antes de agendar qualquer atendimento presencial, o cidadão verifique a
disponibilidade do serviço no site www.detran.es.gov.br e esclareça
possíveis dúvidas pelos canais de atendimento do órgão.
O diretor geral do
Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que esse cuidado é importante para que o
cidadão tenha acesso ao serviço de forma mais fácil e rápida, evitando se
dirigir até uma agência do órgão sem necessidade. “Estamos em um momento que
todos precisam se cuidar e cuidar dos outros por conta do novo Coronavírus.
Então, qualquer serviço que o usuário possa fazer de casa, sem se dirigir até
uma unidade, é importante para evitar aglomeração e deslocamentos desnecessários,
além de uma praticidade para todos. Pensando nisso, investimos nossos esforços
no programa Detran 100% Digital e implantamos o agendamento com data e hora
marcados e já implantamos mais de 30 novos serviços on-line no site do
Detran|ES durante a pandemia, totalizando mais de 50 serviços nas áreas de
Veículos, Habilitação e Infrações, que podem ser feitos sem sair de casa”,
disse.
Confira os serviços on-line disponíveis no site do
Detran|ES:
Clique aqui para acessar aos serviços 100%
digitais de Veículos
Clique aqui para acessar aos serviços 100%
digitais de Habilitação
Clique aqui para acessar aos serviços 100%
digitais de Infrações
Canais de atendimento
Caso tenha dúvida
sobre algum procedimento, o cidadão pode entrar em contato com o Detran|ES por
um dos canais de atendimento abaixo disponibilizados pelo órgão de acordo com a
área do serviço que vai realizar:
Veículos:
Exclusivo pelo
Whatsapp: (27) 98802-4235
E-mail: atendimentogv@detran.es.gov.br
Coordenação de Renavam: (27) 3224-4195
E-mail: renavam@detran.es.gov.br
E-mail: atendimentogv@detran.es.gov.br
Coordenação de Renavam: (27) 3224-4195
E-mail: renavam@detran.es.gov.br
Habilitação:
Exclusivo Telegram ou
Whatsapp: (27) 99943-6442
E-mail: car@detran.es.gov.br
E-mail: car@detran.es.gov.br
Coordenação Renach
Exclusivo Telegram ou Whatsapp: (27) 99979-0623
E-mail: renach@detran.es.gov.br
Infrações:
Exclusivo pelo
Whatsapp (27) 99946-9914 ou e-mail sgip@detran.es.gov.br
Prazos
Com relação aos
prazos, o Detran|ES reforça que, no dia 19 de março deste ano, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos de
processos e procedimentos relacionados ao trânsito, com o objetivo de evitar a
aglomeração de pessoas nos órgãos de trânsito, por meio da Deliberação nº
185, do Contran.
Dessa forma, foi
interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa
dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro 2020.
Também foram
interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para a transferência de
propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, e também
os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que
ainda não expirados.
Para os candidatos em
processo de Habilitação, o prazo foi ampliado para 18 meses. As aulas e provas
teóricas e práticas, assim como os exames de aptidão física e mental, estão
suspensos no Espírito Santo.
O Contran estabeleceu
ainda a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de
defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão
do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, também, do
prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos
administrativos em trâmite.
Assessoria de Comunicação do Detran|ES