Órgão está subordinado à Presidência da República
O governo federal
aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da
República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de
dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
O objetivo é proteger
os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor hoje (27).
O decreto,
também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda
remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria
de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na
data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.
A LGPD entrou em
vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O
adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata
da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com
redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo
coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para
maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira
(25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
Quando a matéria
chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo
anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD,
que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí
haverá a efetiva aplicação da lei.
Descompasso
Há um descompasso,
entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente,
órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal.
Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da
pandemia de covid-19.
De acordo com o
regimento publicado hoje (27), a Conselho Diretor do órgão será composto por
cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo
presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos
membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A ANPD será
constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e
imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e
Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.
A LGPD foi aprovada
ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define
direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para
quem coleta e trata esses registros.
Com Informações Agência Brasil