Trabalhadores da área vão receber auxílio de R$ 600 em
três parcelas
O governo
federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante
a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada
em junho. O decreto foi publicado hoje (18) no Diário Oficial da
União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos
federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento
de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
A Lei nº 14.017/2020,
que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem
ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em
maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural - cinemas, museus, shows musicais e
teatrais, entre outros - foi um dos primeiros a interromper as atividades como
medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê
o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio
emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o
benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental
ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas
artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação
da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício
previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, os
trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o
que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70.
O recebimento dessa
renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a
mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o
auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Subsídios
Os espaços artísticos
e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um
subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos
pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços
beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas,
prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Os beneficiários
deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do
subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela
administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos
empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do
setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso
a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas
por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até
36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade
pública decretado em razão da pandemia.
Regras de repasse
Os gestores locais
poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a
manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia
solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$
3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.
Os valores que cada
ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os
critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e
do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma
+Brasil, do Ministério do Turismo.
O prazo para
publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os
municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de
recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores
serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os
recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de
dez dias.
A aplicação dos
recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso
prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados,
deverão fazer a complementação com recursos próprios.
Com Informações Agência Brasil