Foi publicada nesta
segunda-feira (10) a prorrogação da validade, por mais 60 dias, da medida
provisória (MP) que regulamenta a abertura de contas de poupança social digital.
Sem a cobrança de taxas da manutenção, o serviço pode ser usado para o
recebimento de benefícios sociais durante a pandemia de coronavírus e para
algumas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP 982/2020 aguarda
votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Podem ser depositados
na conta benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, exceto pensões e aposentadorias. O limite total de movimentação por
mês é de R$ 5 mil, contando o total de depósitos e retiradas. Mas a MP, entre outras regras para a
poupança social digital, prevê que esse valor pode ser alterado pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ato de prorrogação
da validade da MP foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional,
senador Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (7).
Fonte: Agência Senado
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