Enquanto na rede pública a volta ainda está longe de
virar realidade, nas particulares, a liberação ocorreu em meio a uma batalha
judicial
Mais de seis meses
após a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares do
Distrito Federal, em 11 de março, os estabelecimentos estão autorizados a
retomar as atividades nesta segunda (21).
Enquanto na rede
pública a volta ainda está longe de virar realidade, nas particulares, a
liberação ocorreu em meio a uma batalha judicial. O Governo do Distrito Federal
chegou a permitir o retorno desses alunos no dia 27 de julho, mas, no dia
seguinte, a proibição das atividades voltou a ser imposta pela Justiça.
Depois de audiência
de conciliação virtual, entidades que representam escolas e os docentes
definiram um novo calendário para a retomada. Hoje começam as atividades da
educação infantil - de 0 a 5 anos - e do ensino fundamental 1 para alunos do 1º
a 5º ano. No caso do ensino fundamental 2 - 6º ao 9º ano - o retorno está
previsto em 19 de outubro. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes
retomarão as classes presenciais em 26 de outubro.
Segundo levantamento
feito em maio pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do
Distrito Federal (Sinepe), que representa mais de 570 escolas, com a
participação de mais de 34 mil pais e/ou responsáveis da rede particular, nem
todos retornariam ao ambiente escolar no primeiro momento.
“Foi uma decisão
acertada, pois será possível acolher os filhos das famílias que precisam
trabalhar e querem um espaço seguro de aprendizagem. Acreditamos que 25% das
escolas voltarão, e entre 20% e 30% dos alunos estarão na sala de aula”, disse
presidente do Sinepe, Álvaro Domingues.
Como o retorno
presencial não é obrigatório, as escolas continuarão oferecendo conteúdo online para
os alunos que preferirem o ensino remoto. “Existe um número considerável que
prefere aguardar, ou tem restrições de saúde, e naturalmente deve ser
respeitado em seu direito. Porém, isso não pode impedir àqueles que, por opção
ou liberdade, precisam e desejam que seus filhos estejam amparados numa
instituição devidamente credenciada”, avaliou o professor.
Por decisão judicial,
não haverá testagem em massa para detectar covid-19 entre profissionais das
escolas. O teste é exigido apenas para os que tiverem suspeita de contaminação
ou que tiveram contato com pacientes da doença.
A Justiça também
definiu protocolos a serem adotados pelas instituições de ensino para
resguardar alunos e colaboradores dos riscos de contágio pelo novo
coronavírus. No rol de novas regras está, por exemplo, fornecimento de luvas
descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos
necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que
trabalhem diretamente com alunos da educação infantil
Também está prevista
a utilização de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto
com as crianças. Outra exigência diz respeito ao uso dos Equipamentos de
Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos
ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para
atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de
alimentos ou livros e aferição de temperatura.
As escolas terão que
fornecer máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação
a que o trabalhador estiver exposto e em quantidade suficiente e que atenda à
limitação do período de uso da máscara. Há ainda limitação máxima de 50% do
contingente de alunos, por sala, em aulas presenciais, respeitada metade do
limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação
educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.
Trabalhadores e
alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 precisam ser afastados
imediatamente até que se submetam a exame específico que ateste ou não a
contaminação.
Com informações da Agência Brasil