Sedu faz alerta para estudantes que ainda não tenham o
documento que providenciem antes do período da Chamada Pública Escolar.
A Secretaria da
Educação (Sedu) passou a estabelecer, através da Portaria nº 104-R, a
obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
(CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de
inscrição da Chamada Pública Escolar.
Os profissionais
envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão
orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de
inscrição da Chamada Pública Escolar.
A Sedu faz esse
alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o
tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública
Escolar. Atualmente, 56% dos alunos da Rede Pública Estadual não possui
registro do CPF no sistema de Gestão Escolar. O cronograma com as datas de
rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado
posteriormente pela Secretaria.
Onde emitir o CPF?
O CPF pode ser
emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI);
ou na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Maruípe, 2.544, Itararé,
Vitória – ES.
Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?
- Título Eleitoral
(para maiores de idade);
- Documento de
Identidade (para maiores de idade);
- Certidão de
Nascimento (para menores de idade);
- Comprovante de
residência.
Assessoria de Comunicação da Sedu